Conselho Federal da OAB libera impulsionamento de postagens em redes sociais para Advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta terça-feira (29/6/2021), os artigos 3º e 4º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. A análise do projeto começou no dia 17 de junho e já foram aprovados os artigos 1°, 2°, 3° e 4°.

Os conselheiros aprovaram quatro itens da proposta de alteração do provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. A sessão foi interrompida pelo adiantado da hora. 

Leia abaixo os artigos aprovados

  • Análise item a item

Os conselheiros acataram sugestão proposta pela relatora Sandra Krieger Gonçalves de analisar os artigos da minuta do provimento um a um pelo plenário. Diante disso, ficou assim decidido até o momento:

Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.

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