Como Funciona os Juizados Especiais Criminais?
1. O que são os Juizados Especiais Criminais?
Os Juizados Criminais são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando-se, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima; a transação penal; a suspensão condicional do processo e, em último caso, uma possível condenação.
2. O que são infrações penais de menor potencial ofensivo?
Infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a 2 (dois) anos.
3. Quais são as contravenções e os crimes mais julgados nos Juizados Especiais Criminais?
Contravenções:
- Vias de fato;
- Omissão de cautela na guarda ou condução de animais;
- Perturbação do trabalho ou do sossego alheios;
- Importunação ofensiva ao pudor;
- Perturbação da tranquilidade.
Crimes:
- Ameaça;
- Lesão corporal;
- Desobediência;
- Dano;
- Ato obsceno;
- Comunicação falsa de crime ou contravenção;
- Exercício arbitrário das próprias razões;
- Dirigir sem habilitação causando perigo de dano.
4. O que é a representação?
Em alguns casos, mesmo que o autor do fato tenha praticado um crime, ele só é processado se a vítima quiser e manifestar seu interesse antes de passados 6 (seis) meses da data em que ficou sabendo quem é o autor do fato. Essa manifestação de interesse chama-se representação. A vítima comparece numa delegacia de polícia e diz que quer processar o autor do fato e assina um documento dizendo isso. Depois, ela confirma a sua vontade no Juizado Especial Criminal. Ameaça e lesão corporal são exemplos de crimes que necessitam da representação da vítima.
5. Cabe composição civil nos Juizados Criminais?
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