Como dar Entrada na Ação de Alimentos
Quem trabalha em Direito de Família sabe que entender sobre ação de alimentos é muito importante. Afinal, esse é um pedido bastante recorrente, haja vista o aumento do número de divórcios no país, bem como pedidos de reconhecimento de paternidade e de guarda de filhos menores de 18 anos.
Com a entrada do Novo Código de Processo Civil, em 2016, muitos passaram a se questionar sobre como funciona a ação de alimentos. Isso acontece porque o código trouxe novos entendimentos para institutos antigos, principalmente, no que diz respeito à ação de execução dos alimentos.
Entender seu funcionamento vai auxiliá-lo a lidar com seus processos daqui para frente, bem como conduzir seu cliente nas audiências, orientando-o da melhor forma possível como se portar, e que decisões tomar durante as negociações.
Porém, antes disso, é importante se ligar nos trâmites.
Quando se pode requisitar a ação de alimentos?
Quando se pensa em como funciona a ação de alimentos, a primeira associação é pensar em um casal divorciado com filhos menores de 18 anos, em que a mãe briga pelo pagamento da pensão alimentícia de seu filho.
Porém, a ação de alimentos pode ser requisitada em outros contextos.
Um deles é no caso de ex-mulher ou marido que não tiver o suficiente para se sustentar e necessita de uma ajuda mensal para prover o seu sustento. Também nos casos em que um dos ex-cônjuges é falecido e deve pensão ao filho, filhos ou parentes incapazes.
Até mesmo nos casos em que a guarda é compartilhada, a pensão alimentícia é devida.
Apesar disso, é importante ter em mente que o ato que incita a requisição dos alimentos é a dissolução ou anulação de casamento, divórcio ou, até mesmo, o reconhecimento da paternidade ou de parentesco entre credor e devedor. Isso vai depender de cada caso.
Quem pode entrar com processo de pensão alimentícia?
Conforme o disposto no art.1694 do Código Civil, podem requisitar os alimentos parentes, cônjuges ou companheiros que necessitem de ajuda financeira para viver de modo compatível com sua condição social e, até mesmo, atender as necessidades de educação.
Portanto, estão habilitados a requisitar a pensão alimentícia:
- Filho ou filha de um relacionamento que chegou ao fim e em que os ex-cônjuges não habitam mais a mesma residência;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a);
- Neto ou Neta;
- Pai ou Mãe;
- Avó ou Avô;
- Irmão ou Irmã;
- Parentes com grave enfermidade
Outros parentes também possuem o direito à pensão alimentícia, porém, optamos por listar as relações em que o pedido é mais frequente.
Para entender melhor como funciona a ação de alimentos, é importante destacar que o direito à prestação de alimentos, segundo o art.1696 do Código Civil, é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação entre os pais próximos em grau de parentesco na falta do devedor da prestação.
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