Modelo de Petição Inicial da Ação de Revisão do Saldo FGTS

AO JUÍZO FEDERAL DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL

                                      XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº XXXXXXXXXXX SSP/TO e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado firmatário, com fundamento no artigo 319 e seguintes do CPC e na Constituição Federal de 1988,  ajuizar,

AÇÃO DE REVISÃO DO SALDO DO FGTS

Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0293-58, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,  pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

I - DOS FATOS:

O Autor, como optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, possui várias contas vinculadas ao FGTS ao longo de sua vida laboral, de acordo com o CNIS, cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social em anexo.

A presente ação tem por objeto  a condenação da Caixa Econômica Federal a realizar a revisão/correção dos depósitos efetuados na (s) sua (s) conta (s) vinculada (s) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por índice de correção monetária capaz de refletir as perdas inflacionárias no valor da moeda, garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo.

Nesse contexto, a Caixa Econômica Federal vem lesando o Demandante desde 1991, ao aplicar ao saldo das contas de FGTS, como índice de correção monetária, a Taxa Referencial (TR).

Para tanto, postula que seja declarado que desde fevereiro de 1991 não houve a incidência de correção monetária nas contas do FGTS da parte autora, posto que a Taxa Referencial (TR) é taxa de juros remuneratórios que deve incidir nas contas de FGTS juntamente com os juros de 3% ao ano previstos na Lei nº 8.036/90, e, deste modo, determinando que a CEF aplique às contas de FGTS, a partir de fevereiro de 1991, além das taxas de juros da TR e de 3% ao ano, índice de correção monetária que reflita a inflação do período.

No entanto, a Taxa Referencial - TR vem sendo aplicada à remuneração básica dos depósitos de poupança desde 1991. Porém, o STF, através de vários julgados, a TR não é índice de correção monetária, pois não reflete a inflação do período.

Assim, desde 1991 a Caixa Econômica Federal deixou de aplicar índice de correção monetária as contas de FGTS, aplicando apenas os juros remuneratórios consistentes na taxa referencial acrescida dos juros legais de 3% previstos na legislação do FGTS.

De outra banda, a utilização dos índices da TR como índice de correção monetária, vem causando sérios prejuízos ao trabalhador, pelo fato de que  a TR não reflete a inflação, e que desde 1999 se encontra progressivamente abaixo dos índices inflacionários, com diferença de até 6% ao ano.

Com a TR ostentando seus índices praticamente zerados desde o ano de 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram sendo remunerados tão somente pelos juros anuais de 3% previstos na Lei 8.036/90. Ou seja, os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital, não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada

Estes são os fatos, cuja fundamentação para que seja julgado procedente o pedido, será a seguir aduzida.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

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