Modelo de Recurso Inominado LOAS_Falta Do Requisito De Miserabilidade

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 22.ª VARA FEDERAL DE CURITIBA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

Autos eletrônicos sob n. º XXXXX.XXXX.XXXX-XX/PR

Benefício Assistencial

Nome do recorrente, vem por intermédio de sua procuradora ora signatária, ambos já devidamente qualificados nos autos supra, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo art.º42 da Lei n.º 9.099/1995 e no artigo art.º 5 da Lei n.º 10.259/2001, interpor:

RECURSO INOMINADO

Contra a r. sentença proferida em evento n.28 que julgou improcedente os pedidos ventilados na exordial, requerendo o recebimento do mesmo, pelos fatos e fundamentos jurídicos anexos, com a consequente remessa ao Colegiado Recursal competente.

Outrossim, informa a parte recorrente que deixa de efetuar o preparo do presente recurso por ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, (vide evento n. 28).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Curitiba/PR, data do protocolo eletrônico.

COLENDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ

Autos eletrônicos sob n. º xxxxx.xxxx.xxxx-xx /PR

Recorrente: Nome do recorrente

EMÉRITOS JULGADORES

1.     Da tempestividade

De início, verifica-se a tempestividade do presente recurso, pois a parte recorrente fora intimada do teor da r. sentença em 17/01/2017, inaugurando, portanto, o prazo recursal em 25/01/2017 e tendo como termo final a data de 07/02/2017, de acordo com a nova regra de contagem de prazo trazida peloart. º 219 da lei 13.105/2015.

2.    Da síntese processual 

A parte autora ajuizou a presente ação com o fito de que fosse concedido ao autor o benefício de prestação continuada ao deficiente físico com pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo referente ao NB 87/577.000.000-0 ; DER 01/01/2015.

Contudo, a r. sentença de mérito, deixou de reconhecer o direito do autor em ter concedido benefício de prestação continuada, alegando que não restou comprovado que o autor sobrevive em situação de miserabilidade, julgando improcedente a ação, com o que não se pode concordar, merecendo reforma o julgado.

Destarte, conforme fundamentos fático-jurídicos adiante delineados, por intermédio do presente recurso, devolve-se a matéria a essa Colenda Corte, onde se espera seja o decisum reformado.

3.    Das razões recursais

A r. sentença julgou improcedente a demanda, fundamentado a decisão de indeferimento no parecer socioeconômico que foi anexado nos autos em evento n. 15.

Contudo, não deve prosperar o entendimento fixado na r. sentença monocrática, tendo em vista que o recorrente logrou demonstrar o estado de miserabilidade no qual se encontra.

Com efeito, a r. sentença apenas não concedeu o benefício de prestação continuada de assistência social (LOAS) ao recorrente tendo em vista que não considerou que o pai do autor, único membro da família com percepção de renda, decorrente do benefício previdenciário de aposentadoria, possui empréstimos consignados descontados direto de sua folha de pagamento:

>>> detalhamento de crédito retirado do site do INSS]<<<

Estes empréstimos, foram realizados, conforme declaração do pai do autor, para terminar de construir sua casa e proporcionar uma moradia digna a sua família, inclusive para adquirir um veículo devido a necessidade de precisar transportar seu filho para consultas médicas.

Posto isto, cabe esclarecer que ainda que conste que o salário bruto do pai do autor ser de R$ 1.986,84, seu salário líquido é de R$ 1.297,18.

Desta forma, como o grupo familiar do autor é composto por 6 membros, o autor, seu pai, sua mãe, sua irmã e duas sobrinhas, a renda per capita do grupo família é de R$ 216,20, valor este inferior a ¼ do salário-mínimo. Desta forma, é evidente que o autor se encaixa no quesito objetivo da miserabilidade. 

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