Modelo de Petição Inicial de Pensão Por Morte_Companheiro_Companheira

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].

NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° […], inscrito no CPF/MF sob n° […];
residente e domiciliado à Rua […], n° […], CEP […], [Município], [Estado], vêm, por
intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-
mail do advogado], com endereço profissional à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […],
[Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE PENSÃO POR MORTE

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,
autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP
[…],[Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS
    O autor, no dia [DER], requereu perante o instituto réu que lhe
    fosse deferido o benefício previdenciário de pensão por morte, em virtude do
    falecimento de sua companheira, [NOME DA INSTITUIDORA], ocorrido em [data do
    óbito].

A requisição restou autuada sob o n°…, espécie 21, conforme
protocolo de requerimento. No entanto, após a análise do pedido, o INSS indeferiu o
pedido, alegando não comprovação da condição de dependente.

Em que pese tal alegação por parte da autarquia
previdenciária, verifica-se que a decisão administrativa encontra-se equivocada,
porquanto o autor possui direito ao benefício de pensão por morte, uma vez que era
companheiro da de cujus e, portanto, dependente economicamente de forma
presumida, conforme se passa a demonstrar.

  1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
    Verifica-se que o direito à pensão por morte ao dependente da
    de cujus não é ponto controvertido nos autos, nem mesmo a qualidade de segurado,
    haja vista que a de cujus já percebia o benefício de aposentadoria por invalidez na
    data do óbito.

[Ou]
Verifica-se que o direito à pensão por morte ao dependente da
de cujus não é ponto controvertido nos autos, nem mesmo a qualidade de segurado,
vez que a de cujus era empregada há mais de […] anos, na empresa […], tendo vertido
mais de 18 contribuições, preenchendo, pois, a carência necessária e possuindo, desta
forma, qualidade de segurado.

Salienta-se ainda que, sendo o autor companheiro da segurada
instituidora, dúvidas não há acerca da qualidade de dependente, haja vista o disposto
no art. 16, da Lei 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição
de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (grifou-se)
Já o §4° do mesmo artigo dispõe acerca da dependência
presumida e da dependência que deve ser comprovada, enquadrando-se o
companheiro da de cujus na primeira opção, como se observa:

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida
e a das demais deve ser comprovada.

Muito embora seja expressa que a dependência econômica do
companheiro da de cujus é presumida, entendeu o INSS pela não comprovação da
união estável entre o autor e a segurada instituidora, motivo pelo qual fez-se
necessária a comprovação da união e, consequentemente, da própria dependência
econômica.

Superada essa premissa, analisando o processo administrativo,
constata-se que, em detrimento da negativa exarada pelo INSS, o autor comprovou
sim, de maneira inequívoca, a sua condição de companheiro da de cujus, bem como a
dependência econômica entre eles.

É sabido que a Lei n° 13.846/2019, fruto da conversão da
Medida Provisória n° 871/2019, trouxe alterações significativas quanto ao benefício da
pensão por morte, dentre elas, relativas à comprovação da dependência econômica e
da união estável.

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