Modelo De Petição Inicial de Ação de Pensão Por Morte _Filho ou Filha Inválido_Pessoa com Deficiência
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° […], inscrito no CPF/MF sob n° […]; residente e domiciliado à Rua […], n° […], CEP […], [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e- mail do advogado], com endereço profissional à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE PENSÃO POR MORTE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […],[Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS.
O autor, no dia [DER], requereu perante o instituto réu que lhes fosse deferido o benefício previdenciário de pensão por morte, em virtude do falecimento de sua mãe, [NOME DA INSTITUIDORA], ocorrido em [data do óbito].
A requisição restou autuada sob o n°…, espécie 21, conforme protocolo de requerimento. No entanto, após a análise do pedido, o INSS indeferiu o pedido do autor, alegando falta da qualidade de dependente.
Em que pese tal alegação por parte da autarquia previdenciária, verifica-se que a decisão administrativa encontra-se equivocada, porquanto o autor possui direito ao benefício de pensão por morte, uma vez que se encontra inválido e dependia economicamente de sua mãe (segurada instituidora), conforme se passa a demonstrar.
DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
Verifica-se que o direito à pensão por morte ao dependente da de cujus não é ponto controvertido nos autos, nem mesmo a qualidade de segurado, haja vista que a de cujus já percebia o benefício de aposentadoria por invalidez na
data do óbito.
[Ou]
Verifica-se que o direito à pensão por morte ao dependente da
de cujus não é ponto controvertido nos autos, nem mesmo a qualidade de segurado,
vez que a de cujus era empregada há mais de […] anos, na empresa […], tendo vertido
mais de 18 contribuições, preenchendo, pois, a carência necessária e possuindo, desta
forma, qualidade de segurado.
Salienta-se ainda que, sendo o autor filho inválido da
instituidora, dúvidas não há acerca da qualidade de dependente, haja vista o disposto
no art. 16, da Lei 8.213/91:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição
de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (grifou-se)
Já o §4° do mesmo artigo dispõe acerca da dependência
presumida e da dependência que deve ser comprovada, enquadrando-se o filho
inválido da de cujus na primeira opção, como se observa:
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida
e a das demais deve ser comprovada.
Muito embora seja expressa que a dependência econômica do
filho inválido é presumida, entendeu o INSS pela não comprovação da qualidade de
dependente, afirmando que o autor não logrou comprovar a sua invalidez antes da
data do óbito.
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