Modelo de Petição Inicial _ Concessão de Aposentadoria Do Professor Na EC 103/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA FEDERAL (OU JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) DA CIDADE DE XXX – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO (ESTADO)
AUTOR, brasileiro, estado civil, profissão, portador do
documento de identidade RG n° XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº
XXX.XXX.XXX- XX, e-mail (ou sem endereço eletrônico), residente e
domiciliado à Rua , nº , Bairro , CEP: , na cidade de XXXX–Estado, vem, por meio de seu advogado e procurador que ao final subscrevem, com escritório profissional localizado à Rua , nº ,
Bairro _, na cidade de XXXX–Estado, local onde recebe intimações,
avisos e notificações, à presença de Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA APOSENTADORIA
ESPECIAL DO PROFESSOR
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS, Autarquia Federal, com Procuradora Seccional Federal localizada à
Rua , nº _, Bairro , CEP: _, na cidade de XXXX–Estado, e-
mail, conforme fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos:
DOS FATOS
A parte autora requereu na data de xx/xx/xxxx (DER), junto a
Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de aposentadoria especial,
que tramitou sob o número de benefício (NB) xxx.xxx.xxx-x, tendo em vista o
exercício de atividade de professor durante todo o período laborativo.
Em que pese a documentação apresentada comprovando os
períodos especiais laborados pela parte autora, o pedido foi indeferido sob
entendimento de que _________________ (descrever o motivo
de indeferimento que consta na carta do INSS).
Diante da negativa do pedido administrativo, a parte autora
ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a
concessão da aposentadoria especial de professor.
DA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA PARTE AUTORA
Inicialmente, insta salientar que a parte autora, durante todo o
seu período de trabalho, desempenhou atividades de professor(a), estando
exposto frequentemente a penosidade.
A parte autora iniciou suas atividades como professor(a) na
data de xx/xx/xxxx, lecionando na instituição de __ (nome da instituição)
na educação infantil.
Posteriormente, em xx/xx/xxxx passou a lecionar na instituição
de __ (nome da instituição), no ensino fundamental e ensino médio, onde
laborou até a data de xx/xx/xxxx, conforme CTPS anexa.
Desta feita, resta devidamente comprovado o exercício de
atividade especial pela parte autora em virtude de seu enquadramento
profissional no código 2.1.4 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64,
merecendo o reconhecimento dos respectivos serviços como especiais.
Nesse sentido, resta demonstrado que a parte autora possui o
direito da aposentadoria especial do professor.
DO DIREITO
O benefício da aposentadoria especial do professor visa
garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social, uma
compensação devida ao labor prestado em condições prejudiciais à saúde ou
integridade física.
Diante disso, os fatos e fundamentos acerca do direito à
concessão do benefício ora pleiteado serão discutidos a seguir.
DO DIREITO ADQUIRIDO
Aos segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social
antes do dia 13 de novembro de 2019 e que cumpriram, até referida data, os
requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de
contribuição, por idade ou aposentadoria especial, possuem o direito adquirido,
independentemente da DER ser posterior à Reforma Previdenciária, nos
termos do art. 5º XXXVI da CF.
Insta salientar que, sempre que formos falar acerca de Direito
Previdenciário, prevalece o princípio do tempus regit actum, impondo que o
tempo de serviço/contribuição seja sempre computado na forma da legislação
vigente ao tempo do exercício da atividade.
Nesse contexto, importa destacar que a antiga redação do
artigo 201, §7º e §8º da Constituição Federal previa que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,
e atenderá, nos termos da lei, a […]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência
social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I –
trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher; II – sessenta e cinco anos de idade, se
homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco
anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para
os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar,
nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador
artesanal.
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo
anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que
comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
Ainda, a antiga redação do artigo 56 da Lei 8.213/91 previa
que: “o professor, após 30 anos, e a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de
serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-
de-benefício”.
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