Modelo De Petição Inicial _ BPC _ LOAS _ Deficiente
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da cédula de identidade com RG n° […], inscrito no CPF/MF sob n° […],
residente e domiciliado à Rua […], n° […], CEP […], [Município], [Estado], vem, por
intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-
mail do advogado], com endereço profissional à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […],
[Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,
autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP
[…],[Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
O autor é portador do vírus HIV [nome da(s) doença(s)], doença
essa que, embora, muitas vezes, não cause incapacidade laborativa por questões de
saúde física, ainda possui estigma social que pode impedir que seu portador conviva
de maneira igualitária em sociedade.
Em virtude disso, o autor requereu perante a autarquia ré, a
concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência
em [DER].
O requerimento foi identificado sob o NB […], com perícia
médica administrativa realizada em [data da perícia], na qual o autor informou ser
portador da doença acima citada. O médico perito, no entanto, concluiu pela sua
capacidade, motivo pelo qual o seu benefício restou indeferido.
Contudo, Excelência, esta não é a melhor solução ao caso
concreto, porquanto o autor de fato necessita perceber referido benefício, em razão
de sua incapacidade social, merecendo a decisão da autarquia ser retificada, conforme
se passa a demonstrar.
- DO DIREITO SUBJETIVO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O benefício de prestação continuada possui embasamento legal
no art. 20, da Lei n° 8.742/93 e dispõe acerca do direito a um benefício no valor de um
salário mínimo mensal, em alguns casos específicos. Veja-se:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um
salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65
(sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A concessão do benefício assistencial de prestação continuada,
portanto, está condicionada ao preenchimento de dois requisitos: condição de
deficiente (incapacidade para o trabalho) ou condição de idoso (acima de 65 anos de
idade) e situação de risco social devido à ausência de meios dignos de prover a própria
subsistência ou de tê-la provida por sua família.
No caso em tela, entendeu o INSS que o autor não preenche o
primeiro requisito, qual seja, não apresenta doença incapacitante. Isso porque, de
acordo com o laudo médico exarado pós realização da perícia, concluiu o médico que o
autor, embora portador de HIV, era assintomático, não possuindo incapacidade para
exercer seu labor.
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