Modelo de Contestação Pensão por Morte

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE NATAL-RIO GRANDE DO NORTE 

Processo n° Proc. N° XXXXXX 

XXXXXXX, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG n° XXXXX/XX e do CPF n° XXXXXX, residente e domiciliada na ________ – CEP: XXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado firmatário, com fundamento no artigo 702 do CPC, apresentar 

CONTESTAÇÃO 

À AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, ajuizada por Telma Filomena Ferreira, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.  

DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE 

O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o Réu poderá contestar a ação, por petição, no prazo de 15 dias úteis. 

No que respeita ao termo inicial de contagem deste prazo, o mesmo flui a partir do momento em que a a citação da ré for juntada aos autos, qual seja, dia 05/11/2020, conforme expediente no andamento dos autos. 

Desta forma, considerando que o oferecimento da contestação ocorreu dentro do prazo de 15 dias úteis, definido pela lei processual, a peça contestatória é tempestiva. 

BREVE SÍNTESE DA DEMANDA 

Trata-se de ação de concessão de pensão por morte, ajuizada por XXXXXXX, em face do INSS E DA REQUERIDA como Litisconsorte Necessário. 

Sustenta que mantinha UNIÃO ESTÁVEL com o “DE CUJUS”, XXXXXXX que era aposentado desde 18/11/2011, possuindo, portanto, qualidade de segurado, de forma que faz jus ao benefício de pensão por morte por ser dependente econômica do falecido.  

Afirma que manteve união estável durante 06 (seis) anos com o XXXXXX, separado de fato de XXXXXX, ora contestante, com a qual o de cujus tinha três filhos.  

Alega na exordial que mantiveram convivência familiar, residindo no mesmo endereço, desde o ano de 2013. No ano em que se conheceram, a requerente morava no interior e era desempregada, mudou-se para Natal para morar com o de cujus, com o qual permaneceu até o seu falecimento, compartilhando até mesmo contas bancárias, conforme documentos anexos.  

Aduz que como dependente do falecido companheiro, a demandante legitimamente intentou pedido administrativo junto ao INSS em 23/04/2019 para que lhe fosse concedido o benefício de pensão por morte, o qual foi indevidamente negado pela Autarquia Previdenciária sob alegação de que não havia sido comprovada a qualidade de dependente.  

Anexou vários documentos e fotos com o “De Cujus” e, ao final, pede a concessão da Pensão por Morte e pagamento dos valores atrasados 

A pretensão exordial não merece prosperar, conforme se demonstrará a seguir. 

DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO DESDE 2013. 

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