Modelo de Contestação _ Ação de Busca e Apreensão de Veículo
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL.
Processo nº 2015 – XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor, portador do RG nº xxxxxxxx /DF e do CPF n° xxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxx – Brasília-DFvem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado firmatário, com fulcro no artigo 335, I do NCPC, tendo em vista que não houve autocomposição na audiência de conciliação/mediação, apresentar
CONTESTAÇÃO
À ação de busca e apreensão ajuizada por HSBC BANK BRASIL AS BANCO MULTIPLO, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. Dos Fatos:
1. O Requerente ajuizou ação de Busca e Apreensão do veículo AUTOMOVEL CHEVROLET COR BEGE Placa(s): xxxxxx, Chassi(s): xxxxxx, alegando haver parcelas atrasadas do financiamento.
2. Deferida a medida em caráter liminar, a mesma foi cumprida e o veículo apreendido, conforme certidão do Ofícial de Justiça acostada aos autos.
3. Ocorre que o Autor não atendeu os requisitos do Decreto Lei 911 para o pedido de busca e apreensão, como será adiante demonstrado.
II - DA PRELIMINAR DE FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO
4. Verifica-se nos autos que o banco não comprovou ter realizado a notificação da mora ao Réu.
5. A comprovação da entrega da notificação da mora do réu é documento essencial à propositura da presente ação, não se exigindo que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário, porém, é necessário que a carta de aviso seja entregue no endereço constante do contrato, segundo art. 2º, § 2º do Decreto - lei 911/69, in verbis:
“§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)”
6. Os documentos apresentados pela instituição financeira não demonstram a comprovação da entrega da notificação da mora no endereço constante do contrato (fls. 25/26). Nesse caso, a extinção prematura do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Nesse sentido, o seguinte precedente:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. I - A comprovação da constituição da mora exige que a notificação seja entregue no endereço do contrato, sendo desnecessário que seja recebida pelo próprio devedor. Contudo, a credora fiduciária não está dispensada de comprovar a efetiva da entrega da notificação no respectivo endereço. II - Facultada à parte autora emendar a inicial, não havendo cumprimento da ordem nos termos determinados, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe (CPC, art. 284, parágrafo único). III - Tratando-se de indeferimento da inicial por ausência de emenda determinada pelo magistrado, a prévia intimação pessoal da parte autora não é exigível para a extinção do processo, na forma preconizada no art. 267, §1º, do cpc. Acórdão Número: 872396; Data de Julgamento: 03/06/2015; Órgão Julgador: 6ª TURMA CÍVEL; Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA; Publicação no DJU: 16/06/2015 Pág.: 311; Decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
7. Nos termos preconizados pela Súmula 72 do STJ, a ausência de comprovação da mora na forma legalmente exigida, impede o regular processamento da ação.
“A comprovação da mora e imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (STJ - Súmula 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769).”
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