Modelo De Concessão Inicial_Aposentadoria Do Professor Na ECC 103_2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA FEDERAL (OU JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) DA CIDADE DE XXX – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO (ESTADO)

AUTOR, brasileiro, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG n° XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX- XX, e-mail (ou sem endereço eletrônico), residente e domiciliado à Rua ______, nº __, Bairro ___, CEP: ____, na cidade de XXXX–Estado, vem, por meio de seu advogado e procurador que ao final subscrevem, com escritório profissional localizado à Rua _____, nº __, Bairro ___, na cidade de XXXX–Estado, local onde recebe intimações, avisos e notificações, à presença de Vossa Excelência ajuizar:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com Procuradora Seccional Federal localizada à Rua _______, nº __, Bairro ___, CEP: ____, na cidade de XXXX–Estado, e-mail, conforme fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos:

DOS FATOS

A parte autora requereu na data de xx/xx/xxxx (DER), junto a Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de aposentadoria especial, que tramitou sob o número de benefício (NB) xxx.xxx.xxx-x, tendo em vista o exercício de atividade de professor durante todo o período laborativo.

Em que pese a documentação apresentada comprovando os períodos especiais laborados pela parte autora, o pedido foi indeferido sob entendimento de que _____________________________ (descrever o motivo de indeferimento que consta na carta do INSS).

Diante da negativa do pedido administrativo, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão da aposentadoria especial de professor.

DA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA PARTE AUTORA

Inicialmente, insta salientar que a parte autora, durante todo o seu período de trabalho, desempenhou atividades de professor(a), estando exposto frequentemente a penosidade.

A parte autora iniciou suas atividades como professor(a) na data de xx/xx/xxxx, lecionando na instituição de ______ (nome da instituição) na educação infantil.

Posteriormente, em xx/xx/xxxx passou a lecionar na instituição de ______ (nome da instituição), no ensino fundamental e ensino médio, onde laborou até a data de xx/xx/xxxx, conforme CTPS anexa.

Desta feita, resta devidamente comprovado o exercício de atividade especial pela parte autora em virtude de seu enquadramento profissional no código 2.1.4 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64, merecendo o reconhecimento dos respectivos serviços como especiais.

Nesse sentido, resta demonstrado que a parte autora possui o direito da aposentadoria especial do professor. 

DO DIREITO

O benefício da aposentadoria especial do professor visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social, uma compensação devida ao labor prestado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

Diante disso, os fatos e fundamentos acerca do direito à concessão do benefício ora pleiteado serão discutidos a seguir.

DO DIREITO ADQUIRIDO

Aos segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social antes do dia 13 de novembro de 2019 e que cumpriram, até referida data, os requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou aposentadoria especial, possuem o direito adquirido, independentemente da DER ser posterior à Reforma Previdenciária, nos termos do art. 5º XXXVI da CF.

Insta salientar que, sempre que formos falar acerca de Direito Previdenciário, prevalece o princípio do tempus regit actum, impondo que o tempo de serviço/contribuição seja sempre computado na forma da legislação vigente ao tempo do exercício da atividade.

Nesse contexto, importa destacar que a antiga redação do artigo 201, §7º e §8º da Constituição Federal previa que:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Ainda, a antiga redação do artigo 56 da Lei 8.213/91 previa que: “o professor, após 30 anos, e a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.

Portanto, até a Reforma Previdenciária os requisitos para aposentadoria do professor eram os seguintes: a) Carência: 180 meses, tanto para homens como para mulheres; b) Tempo de contribuição:30 anos, se homem e 25 anos, se mulher, exclusivamente na função de magistério.

Assim, caso o segurado tenha implementado todos os requisitos acima mencionados antes da Reforma Previdenciária (13/11/2019) possui direito adquirido à concessão do benefício da aposentadoria do professor.

No presente caso a parte autora exerceu atividade de professor(a) durante xx anos, inclusive cumprindo a carência de 180 meses.

Portanto, tendo em vista que no caso dos autos, a parte autora cumpriu os requisitos da aposentadoria de professor antes do dia 13/11/2019, possui o direito adquirido da concessão de tal benefício previdenciário.

Assim, desde já requer a concessão do benefício de aposentadoria de professor desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER) em xx/xx/xxxx.

DA APOSENTADORIA PROGRAMADA

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019 foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição sem a idade mínima, bem como aposentadoria por idade e aposentadoria especial.

Tais aposentadorias foram substituídas por uma única espécie, qual seja: a aposentadoria programada.

No caso da aposentadoria programada do professor a Reforma Previdenciária trouxe nos artigos 19 da EC 103/2019 e artigo 201 da CF o requisito da idade mínima para tal modalidade de aposentadoria.

Portanto, conforme as novas regras, para que o segurado possua o direito da aposentadoria de professor é necessário cumprir, cumulativamente, os requisitos da idade mínima e tempo de contribuição.

Insta salientar que a Reforma Previdenciária previu regras de transição e regras permanentes acerca da aposentadoria programada do professor, as quais serão analisadas a seguir, devendo ser concedido ao segurado o direito ao melhor benefício.

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, foram inseridas as regras de transição de acesso às aposentadorias programáveis.

No caso da aposentadoria do professor, ressalvado o direito adquirido, poderá ser concedido tal benefício, aos segurados que ingressaram no RGPS até 13/11/2019, desde que cumpram os requisitos fixados em três regras dispostas na EC 103/19:

  1. Pontuação - Art. 15 da EC 103;
  2. Idade Mínima - Art. 16 da EC 103;
  3. Pedágio de 100% - Art. 20 da EC 103;

Tais regras serão discorridas a seguir, sendo que caso cumprida alguma delas e desde que mais vantajoso a parte autora, requer desde já a concessão da aposentadoria programável do professor.

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