Modelo de Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo ativo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
Processo nº : XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG n° XXXXX/XX e do CPF n° XXXXXXX, E-mail: XXXXX residente e domiciliado na XXXXXXX – CEP: XXXXX vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no art. 1019, e art. 1.015, inc. I, , INTERPOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO
(Com efeito suspensivo)
Nos termos da razões anexas, contra a respeitosa Decisão da MM. Juiz de Direito Substituta Plantonista (1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de águas Claras-DF, requerendo desde já, o seu recebimento e conhecimento por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Informa, outrossim, que os documentos que integram o presente agravo são autênticos conforme Art. 425, IV e VI do CPC:
Pede deferimento
Brasília-DF, 24 de Dezembro de 2020
XXXXXXXXXXX
OAB/XX XXXX
AGRAVANTE: XXXXXXXX
AGRAVADO: XXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
COLENDA TURMA CÍVEL
PRECLAROS DESEMBARGADORES
I – Do Preparo
O Agravante anexa a guia e o comprovante de pagamento do preparo ao presente recurso.
II – Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a o Recorrente, foi intimado da decisão interlocutória em 23/12/2020, findando o prazo em 18/01/2020 .
Assim, o presente Agravo é tempestivo.
III – Do Nome e endereço completo do advogado
Advogado do Agravante: XXXXXXXX, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXX, com escritório profissional estabelecido no XXXXXXXX
Advogado da Agravada: XXXXXXX
IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas
Trata-se de processo eletrônico, o que afasta a obrigatoriedade de o agravante juntar cópia integral do processo e demais peças obrigatórias.
O processo encontra-se tramitando na 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS-DF (Processo: 0716700-80-2020-8.07.0020), cujas peças poderão ser conferidas.
V - RESUMO DO PROCESSO
Cuida, na origem, de AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS ANTECEDENTE C/C GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR, ajuizado pelo Agravante, cuja pretensão é a separação de corpos e guarda provisória da filha menor do casal.
O Autor anexou farta prova documental para fundamentar o pedido da tutela de urgência de natureza cautelar (A AÇÃO DE DIVÓRCIO SERÁ AJUIZADA NO PRAZO DE 30 DIAS).
Ocorre que a MM. Juíza “a quo” DEFERIU EM PARTE a liminar (autorização para a filha menor viajar com o Agravante), no entanto, INDEFERINDO os pedidos de Separação de Corpos e Guarda provisória da filha menor, conforme decisão abaixo transcrita.
Número do processo: XXXXXXXX
Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175)
REQUERENTE: XXXXXXX
REQUERIDO: XXXXXXXX
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